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1. Este é um leilão beneficente online aberto a todas as pessoas residentes e domiciliadas no Brasil e que estará sendo realizado no período 14/04 a 14/05 de 2009, nas condições abaixo discriminadas.
2. A organização deste instrumento de doação sem fins lucrativos é da Babushka Brand Entertainment.
3. Para participar, os interessados devem preencher os dados cadastrais discriminados e realizar um lance nas bonecas doadas pelos artistas que forem de seu interesse. Em caso do lance ser o maior em todo o período de funcionamento do leilão, o interessado terá arrematado a boneca.
4. Todos os lances maiores dos que os já registrados no sistema serão aceitos.
5. Os lances devem ter o valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais).
6. Em caso do lance ser ultrapassado, o interessado receberá um aviso por e-mail com o valor atualizado da boneca para que possa fazer um novo lance. Neste caso, não será necessário um novo cadastro.
7. Os lances poderão ser realizados até as 23h59min59seg (horário oficial de Brasília) do dia 14 de maio de 2009.
8. Serão sumariamente negados valores exorbitantes e lances repetidos em um mesmo objeto.
9. Os lances recebidos após a data estabelecida, ou, que não tiverem completado o cadastro e aceitado o regulamento, também estarão automaticamente desclassificados.
10. Cada concorrente poderá participar com quantos lances desejar.
11. Dado o encerramento do leilão no dia 14 de maio de 2009, os interessados com maiores lances por boneca receberão um e-mail confirmando o arremate e solicitando o depósito do valor do lance na conta de uma das instituições favorecidas neste leilão, a saber:
a) Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Heitor Villa-Lobos (Orquestra de Flautas), de Porto Alegre, Rio Grande do Sul;
b) Arrastão Movimento de Promoção Humana, de São Paulo, capital.
12. O valor deverá ser depositado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de envio do e-mail de confirmação. Após esse prazo, o prêmio será repassado ao segundo maior lance.
13. Todos os interessados declaram, desde logo, poder efetivar o valor em reais do lance e autorizam a sua divulgação para os demais interessados na mesma boneca.
14. Em caso de empate entre dois lances, o segundo lance realizado no mesmo valor não será aceito.
15. Após o depósito, o vencedor receberá a boneca em data, hora e local de sua escolha que for comunicada para a organização do leilão por e-mail.
16. A boneca será entregue, sem ônus, aos contemplados, nos endereços
por eles informados, desde que o endereço seja dentro da área de
atuação da organização, a saber:
a) Porto Alegre, Rio Grande do Sul;
b) Caxias do Sul, Rio Grande do Sul;
c) São Paulo, capital;
d) Rio de Janeiro, capital.
17. Ao receber a boneca, o contemplado a aceita incondicionalmente e exonera a organização do leilão de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este leilão, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
18. Em hipótese alguma, o ganhador poderá trocar sua boneca ou pedir devolução do valor do lance.
19. O resultado dos arremates será divulgado a partir do dia 20 de maio de 2009 no hot site do leilão e permanecerá por tempo indeterminado a exclusivo critério da organização do leilão.
20. São de responsabilidade dos participantes as informações cadastrais disponibilizadas e, caso o ganhador não seja encontrado através dos dados por ele fornecido(s), a boneca será disponibilizada ao próximo maior lance e assim sucessivamente.
21. A simples participação neste leilão implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.
22. Os casos omissos serão analisados pela organização sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
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